A regularização de poços de água é a outorga de uso da água subterrânea. Ela pode ser solicitada como condicionante por órgãos públicos, como a FEPAM para novas licenças ambientais ou renovação de licenças, por bancos para a liberação de empréstimos, como, por exemplo, o Minha Casa Minha Vida da Caixa Econômica Federal, ou ainda por empresas aos seus fornecedores, como franquias de aviários, lava-jatos, postos de gasolina entre outros.
Os poços de captação de água são regularizados no Estado do Rio Grande do Sul através do Departamento de Recursos Hídricos (DRH) vinculado a Secretaria Estadual de Meio Ambiente (SEMA). A outorga ocorre pela emissão do DRH de uma portaria na qual são apresentadas as seguintes informações: proprietário do poço, local do poço, tipo do aquífero de que o poço capta a água, finalidades de uso da água permitidos e quantidades de captação de água permitidas e viáveis para o poço. Traz também exigências sobre as condições em que deve ser mantido o poço, como cerca para proteção e hidrômetro para controle do consumo da água, relatório de monitoramento semestral e controle da química da água. Esta portaria é uma autorização concedida em caráter precário, isto é, ela pode ser revogada a qualquer momento, se as exigências não forem cumpridas. Saiba mais sobre regularização de poços de água. Entre em contato. Safira Geologia E-mail para contato: [email protected] Telefones: 51 9 9925 4742 54 9 9941 7163
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A Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler (FEPAM) está solicitando aos empreendimentos em seus processos de licenciamento ambiental um laudo técnico paleontológico. Esta solicitação é feita para empreendimentos localizados nos municípios de Aceguá, Agudo, Alegrete, Bagé, Cachoeira do Sul, Caçapava, Candelária, Candiota, Cerro Branco, Chuí, Dom Pedrito, Dona Francisca, Formigueiro, Faxinal do Soturno, Guaíba, Jaguari, Lavras do Sul, Mariana Pimentel, Mariante, Mata, Novo Cabrais, Paraíso do Sul, Osório, Passo do Sobrado, Pinheiro Machado, Quaraí, Taquari, Santa Cruz do Sul, Santa Maria, Santa Vitória do Palmar, Santana da Boa Vista, São Gabriel, São Jerônimo, São João do Polêsine, São Pedro, São Sepé, São Vicente do Sul, Rio Pardo, Rosário do Sul, Tiaraju, Uruguaiana, Vale Verde, Vale do Sol, Venâncio Aires, Vera Cruz. Estes municípios possuem sítios paleontológicos declarados como integrantes do patrimônio cultural do estado do Rio Grande do Sul na lei estadual 11.738, de 13 de janeiro de 2002.
Um sítio paleontológico é o lugar, a área ou a região onde existam fósseis expostos ou qualquer sinal de plantas ou animais, pré-históricos ou extintos. Fóssil é todo resto ou vestígio de plantas ou animais pré-históricos, sob qualquer forma de preservação, ainda que em partes, bem como os sinais de suas atividades biológicas. A portaria da FEPAM nº115, de 23/11/2015, estabelece o procedimento de licenciamento ambiental para empreendimentos ou atividades localizadas nos sítios paleontológicos protegidos pela lei estadual 11.738. Esta portaria em seu art. 2º coloca que para avaliação de requerimento de Licença Prévia-LP, e quaisquer de suas modalidades, assim como para o licenciamento ambiental prévio de ampliações de áreas de empreendimentos e atividades já licenciadas, será exigido do empreendedor a apresentação de laudo técnico, acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART do profissional responsável. Este laudo consiste em levantamento bibliográfico sobre a região do empreendimento e levantamento em campo para averiguar a efetiva ou potencial existência do sítio paleontológico. Saiba mais sobre laudo técnico paleontológico. Entre em contato. Safira Geologia Email para contato:[email protected] Fonte: Portaria da FEPAM nº115, de 23 de novembro de 2015 Lei estadual 11.738, de 13 de janeiro de 2002 |